Competências
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
GABINETE PREFEITO
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01 |
CHEFE DE GABINETE |
Exercer a direção-geral; orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, acompanhar tramitação de projeto de Lei de interesse do executivo junto à Câmara Municipal. |
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02 |
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS |
Planejar, dirigir e supervisionar a realização do Município em eventos locais, regionais, estaduais e nacionais de interesse do Município. |
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03 |
ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Secretário de Governo e ao Prefeito na coordenação, elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de natureza social e econômica, necessários ao processo de planejamento e desenvolvimento do Município. |
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04 |
ASSESSOR DO PREFEITO |
Atender as pessoas que procuram o prefeito, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, marcar audiências selecionando- as de acordo o assunto. |
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05 |
OUVIDOR MUNICIPAL |
Receber opiniões, reclamações, sugestões,críticas ou denúncias apresentadas pela comunidade em Geral. |
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06 |
SUPERINTENDENTE DE JORNALISMO |
Assessorar o Gabinete no tange a comunicação da Administração, bem como dirigir e realizar os trabalhos de coleta, redação, edição e publicação de informações acerca das ações do executivo e eventos atuais. |
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07 |
SUPERINTENDENTE DE EVENTOS |
Promover e coordenar os eventos oficiais do Município, coordenar as atividades de divulgação dos eventos promovidos pelo executivo. |
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08 |
SUPERINTENDENTE DE DEFESA CIVIL |
Promover e implementar as diretrizes da Política Nacional de Defesa Civil, promoverestudos referentes às causas, ameaças, vulnerabilidades e consequências de ocorrências de desastres no município. |
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09 |
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO |
Planejar, organizar, comandar, coordenar, supervisionar as rotinas administrativas, para que seja promovida a interação de todas as áreas administradas. |
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
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01 |
DIRETOR |
Planejar, comandar, organizar e coordenar aDiretoria de Trânsito e demais atividades inerentes a sua função. |
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02 |
GERENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO |
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos e pedestres. |
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03 |
SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO |
Supervisionar a operação de trânsito de veículos e pedestres. |
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04 |
SUPERVISOR DE TRÂNSITO |
Operar o trânsito de veículos e pedestres. |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
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01 |
SECRETÁRIO |
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02 |
GERENTE ADMINISTRATIVO |
Gerenciar serviços administrativos em todas as áreas. |
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03 |
GERENTE DE COMPRAS |
Planejar, organizar e coordenar as atividades do setor de compra. |
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04 |
GERENTE DE TRIBUTOS |
Coordenar toda a atividade do Setor de Tributos, bem como atuar no planejamento tributário. |
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05 |
GERENTE DE CONTABILIDADE |
Planejar, organizar e supervisionar as atividades da contabilidade geral, visando assegurar que todos os relatórios e registros sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação pertinente. |
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06 |
GERENTE DE LICITAÇÕES |
Planejar, organizar e coordenar as atividades do setor de licitações. |
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07 |
GERENTE DE PATRIMÔNIO |
Coordenar diariamente as rotinas de material e patrimônio, cadastrar e acompanhar o recebimento, conferência e distribuição, mediante requisição, dos materiais permanentes adquiridos. |
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08 |
GERENTE DO SETOR DE PESSOAL |
Coordena o Departamento de Pessoal, controla toda rotina de processos de admissão e demissão, elaboração de contrato de trabalho, cartão de ponto, folha de pagamento, encargos, férias e 13º salário. Negocia acordos com sindicatos para desenvolvimento de ações que levam à redução e prevenção de passivos trabalhistas. |
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09 |
GERENTE DE CONVÊNIOS |
Coordenar as atividades do setor voltadas para formalização de convênios e elaborar, emconjunto com a assessoria jurídica, as minutas dos instrumentos necessários à celebração dos convênios e contratos oriundos das parcerias firmadas. |
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10 |
GERENTE DE EMPREENDEDORISMO |
Coordenar, incentivar e promover ações, buscar parcerias e programas que visem o desenvolvimento das empresas do município. |
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11 |
COORDENADOR DE CONTABILIDADE |
Supervisionar as atividades de conciliação contábil e financeira, coordenar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição. |
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12 |
SUPERINTENDENTE DE CONTRATOS |
Supervisionar a elaboração de contratos atendendo as necessidades do Município. |
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13 |
SUPERINTENDENTE DE ORÇAMENTO |
Planejar, pesquisar e Orçamentar as demandas solicitadas. |
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14 |
SUPERINTENDENTE DE COMPRAS |
Comandar a execução das solicitações de compras devidamente autorizadas. |
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15 |
SUPERINTENDENTE DE CONTABILIDADE |
Coordenar as atividades da contabilidade. |
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16 |
SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES |
Acompanhar e auxiliar o gerente de licitação no andamento de suas atividades. |
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17 |
SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA |
Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar a política tributária, a gestão dos recursos financeiros e as atividades pertinentes. |
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18 |
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA |
Coordenar as atividades dos agentes fiscais e promover a fiscalização da atividade tributária municipal. |
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19 |
SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO |
Coordenar o arquivo público municipal, bem como atender às consultas dos órgãos, realizar pesquisas e organizar a documentação do órgão público. |
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20 |
SUPERINTENDENTE DE INFORMÁTICA |
Planejar, coordenar e desenvolver atividades de manutenção na área de informática. |
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21 |
SUPERINTENDENTE DE PROTOCOLO |
Coordenar os setores de protocolo das diversas Secretarias Municipais, bemcomo organizar todos os documentos expedidos e recebidos. |
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22 |
SUPERINTENDENTE DO SETOR DE PESSOAL |
Comandar as atividades desempenhadas pelos servidores do setor de pessoal. |
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23 |
SUPERVISOR DE OBRAS DE CONVÊNIOS |
Responsável pela supervisão da equipe, distribuição de tarefas e verificação de trabalhos executados. |
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24 |
SUPERVISOR DA JUNTA MILITAR |
Dirigir as atividades dos funcionários lotadosna Junta Militar, bem como coordenar e acompanhar os trabalhos. |
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25 |
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO |
Planejar, organizar, comandar,coordenar, supervisionar as rotinasadministrativas, para que seja promovida a interação de todas as áreas administradas. |
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26 |
SUPERVISOR DE PESSOAL |
Estruturar, comandar, planejar e executar as atividades, organização e arquivos do setor. |
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27 |
SUPERVISOR DO ARQUIVO PÚBLICO |
Organizar e arquivar documentações inerentes ao arquivo público. |
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28 |
SUPERVISOR DE VIGILÂNCIA |
Supervisionar a manutenção da ordem em todas as áreas da instituição, tomando as providências cabíveis em caso de qualquer anormalidade. |
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29 |
SUPERVISOR DE PATRIMÔNIO |
Acompanhar e auxiliar o gerente do patrimônio no andamento de suas atividades, bem como ajudá-lo a supervisionar todos os servidores que utilizam bens pertencentes ao Município. |
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30 |
SUPERVISOR DE INFORMÁTICA |
Coordenar e desenvolver atividades de manutenção na área de informática. |
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31 |
ADMINISTRADOR DISTRITAL |
Coordenar, planejar e fiscalizar as ações realizadas pelo poder público municipal em cada distrito rural, além de encaminhar os pedidos feitos pela população para o prefeito. |
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32 |
ADMINISTRADOR DE BAIRROS |
Coordenar e acompanhar os projetos e obras em execução nas respectivas regiões e fiscalizar a qualidade dos serviços. |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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01 |
SECRETÁRIO |
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02 |
DIRETOR DE APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA |
Coordenar os professores e outros membros da equipe pedagógica para criar um ambiente de aprendizado favorável, promover práticas pedagógicas inovadoras e proporcionar apoio aos alunos que necessitam de assistência adicional. |
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03 |
GERENTE DE ACOMPANHAMENTO E PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO |
Coordenar, estruturar e acompanhar asatividades de planejamento pedagógico do Município. |
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04 |
GERENTE DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
Planejamento, execução, controle, monitoramento e avaliação de todos os projetos e/ou programas referentes à alimentação escolar do Município. |
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05 |
COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO E PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO |
Planejar, desenvolver e implementar projetos pedagógicos que estejam alinhados com as diretrizes curriculares e as políticas educacionais. |
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06 |
COORDENADOR DE PLANOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS |
Planejar e desenvolver programas educacionais voltados para o ensino no Município. |
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07 |
COORDENADOR DE LEGALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO ESCOLAR E DOS CONSELHOS MUNICIPAIS |
Panejar e desenvolver ações de acompanhamento das alterações de legislação, visando manter a organização escolar e acompanhar o desenvolvimento dos conselhos municipais de Educação. |
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08 |
COORDENADOR DE ESTRUTURA LOGÍSTICA E PRESTAÇÃO DE CONTAS |
Coordenar, estruturar e implantar diretrizes de logística de armazenamentoe distribuição da merenda escolar, material escolar, livro didático assim como definir outras diretrizes correlacionadas e acompanhar as prestações de contas vinculadas à Educação. |
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09 |
SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR |
Planejar e supervisionar todo o transporte escolar do Município. |
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10 |
SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR |
Planejar e acompanhar o desenvolvimento da infraestrutura das escolas, creches e da Secretaria de Educação; Gerir a atuação dos responsáveis pela infraestrutura das unidades de ensino. |
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11 |
SUPERINTENDENTE DE PLANOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS |
Planejar e desenvolver atividades de atualização no campo educacional;coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades do educando, bem como atuar na sistematização e divulgação das informações educacionais. |
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12 |
SUPERINTENDENTE DE LEGALIZAÇÃO E DOS CONSELHOS MUNICIPAIS |
Planejar e desenvolver ações que visem a melhoria da legislação escolar municipal e a estruturação dos conselhos. |
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13 |
SUPERINTENDENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR |
Planejar e desenvolver atividades visando melhorar os resultados educacionais, aprimorar a gestão escolar com foco na melhoria dos processos de ensino-aprendizagem e garantir o uso eficiente do recurso público da educação. |
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14 |
SUPERVISOR DE CONTROLE ESTATÍSTICO EDUCACIONAL |
Assessorar e acompanhar o trabalho estatístico da secretaria escolar visando o controle do desempenho de alunos profissionais da escola. |
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15 |
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO, MATERIAL E DE PATRIMÔNIO |
Desenvolver e acompanhar serviços gerais de malotes, mensageiros, transporte, cartório, limpeza, terceirizados, manutenção de equipamento, mobiliário, instalações etc; administram recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; organizam documentos e correspondências. |
SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO
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01 |
SECRETÁRIO |
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02 |
GERENTE DE ESPORTE E LAZER |
Dirigir, planejar e coordenar todas as políticas esportivas no âmbito do Município. |
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03 |
GERENTE DE CULTURA E TURISMO |
Planejar, elaborar e executar o calendário anual de eventos do órgão, bem como gerenciar as atividades culturais e turísticas no Município. |
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04 |
GERENTE DE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS |
Coordenar, programar e incentivar o desenvolvimento de produções artísticas e culturais no Município. |
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05 |
GERENTE DE ATIVIDADES E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS |
Planejar, coordenar e acompanhar as atividades e competições esportivas em todo o Município, juntamente com a Gerência e os coordenadores de modalidade. |
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06 |
SUPERINTENDENTE DE PROJETOS E MARKETING |
Coordenar, apoiar e incentivar as atividades culturais e turísticas desenvolvidas por entidades privadas e não-governamentais em parceria com o Município, bem como acompanhar e elaborar projetos culturais e atuar em conjunto com o setor de comunicação para produção de publicitárias de fomento à cultura e turismo no Município. |
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07 |
SUPERINTENDENTE DE ESPORTE ESCOLAR E INICIAÇÃO ESPORTIVA |
Coordenar e planejar as atividades esportivas das categorias de base nas escolas municipais, bem como desenvolver atividades coletivas de implementação do esporte nas mais variadas modalidades. |
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08 |
SUPERINTENDENTE DE PATRIMÔNIO E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS |
Coordenar, planejar e supervisionar equipes de manutenção e conservação do patrimônio histórico e arquitetônico de relevante importância para a preservação da história do Município, bem como de manutenção e conservação dos espaços públicos destinados a área cultural e turística. |
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09 |
SUPERINTENDENTE DE TURISMO |
Coordenar, planejar e incentivar as atividades de fomento ao turismo no Município. |
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10 |
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTOS |
Supervisionar as atividades eprogramas desenvolvidos no âmbito da Secretaria, bem como administrar e acompanhar o bom funcionamento dos equipamentos esportivos do município, incluindo seu uso e conservação. |
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11 |
SUPERINTENDENTE DE ATIVIDADE FÍSICA E SAÚDE |
Coordenar e promover ações voltadaspara a atividade física e monitoração da saúde dos praticantes. |
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12 |
SUPERVISOR DE MODALIDADES ESPORTIVAS |
Planejar, coordenar, supervisionar e incentivar programas dedesenvolvimento de diversas modalidades esportivas no Município, incluindo, atividades que atendam ao público infanto-juvenil, adulto e terceira idade. |
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
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01 |
SECRETÁRIO |
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02 |
GERENTE DE INTEGRAÇÃO RURAL |
Coordenar, organizar e acompanhar projetos de integração rural. |
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03 |
GERENTE DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
Coordenar e acompanhar ações que permitam uma gestão mais eficiente, organizada e sustentável da propriedade rural, além de trazer benefícios como a melhoria na produção, maior competitividade e redução de riscos. |
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04 |
GERENTE DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO |
Coordenar, organizar e acompanhar a administração de unidades produtivas, elaborar e executar planejamento anual de plantio, operações agrícolas e entrega do produto ao seu destino final. Desenvolver orçamento, controlar custos e acompanhar atividades de manejo e colheita. |
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05 |
GERENTE DE PROJETOS ESPECIAIS |
Coordenar e acompanhar projetossocioambientais e interagir com a comunidade através de ações de educação ambiental. |
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06 |
GERENTE DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
Coordenar e executar os processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos instalados no Município. |
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07 |
GERENTE DE CIÊNCIA AMBIENTAL |
Coordenar, organizar e acompanhar ações e alternativas que reduzam o impacto socioambiental causado pelas atividades da companhia. Além de investigar a vida e os organismos vivos, abordando sua estrutura, crescimento, funcionamento, reprodução, evolução, distribuição e interações com o ambiente e entre si. |
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08 |
SUPERINTENDENTE DE NUTRIÇÃO |
Supervisionar os processos e relações entre os alimentos e nutrientes ingeridos pelo ser humano e possíveis estados de saúde e doença. |
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09 |
SUPERINTENDENTE DE ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL |
Supervisionar, monitorar e acompanhar a qualidade dos serviços de assistência técnica prestados aos produtores rurais. |
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10 |
SUPERINTENDENTE DE INTEGRAÇÃO RURAL |
Supervisionar e acompanhar projetos de integração rural. |
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11 |
SUPERINTENDENTE DE ANÁLISE DE PROCESSOS AMBIENTAIS |
Supervisionar os processos de licenciamento ambiental e emitir parecer técnico, bem como relatórios de vistorias. |
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12 |
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL |
Supervisionar, fiscalizar e vistoriar os empreendimentos pré e pós licenciamento ambiental. |
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13 |
SUPERINTENDENTE DE PODA DE ÁRVORES E LIMPEZA DE RIOS |
Coordenar e acompanhar as atividades das equipes de podas deárvores e limpezas de rios em todo Município. |
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14 |
SUPERINTENDENTE DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE NASCENTES |
Coordenar e promover ações deproteção e recuperação das nascentes do Município. |
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15 |
SUPERVISOR DE DESENVOLVIMENTO |
Supervisionar, acompanhar e auxiliar o desenvolvimento das atividades rurais e agropecuárias. |
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16 |
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO |
Supervisionar, acompanhar e auxiliar todas as atividades da Secretaria, garantindo a qualidade necessária das ações do referido órgão. |
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17 |
SUPERVISOR DE MONITORAMENTO DE ANIMAIS |
Supervisionar, acompanhar e auxiliar ações que visem a obtenção de dados essenciais que ajudem a compreender a ecologia das mais diversas espécies, a avaliar o impacto da ação humana e das mudanças climáticas no ecossistema, entre outras questões. |
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18 |
SUPERVISOR DO HORTO E ESTAÇÕES EXPERIMENTAIS |
Supervisionar, acompanhar e auxiliar ações ligadas ao cultivo e conservação de plantas, flores e árvores, além das áreas destinadas à realização de programas e atividades de pesquisas científicas. |
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
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01 |
SECRETÁRIO |
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02 |
DIRETOR DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS |
Dirigir, coordenar e supervisionar a elaboração, supervisão e execução de projetos arquitetônicos; planejar e orientar a expansão urbana da sede, dos distritos e das comunidades que integram o município. |
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03 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA |
Dirigir, coordenar e supervisionar a elaboração, supervisão e execução de projetos de engenharia; planejar e orientar as obras de expansão e de infraestrutura urbana da sede, dos distritos e das comunidades que integram o município; planejar e supervisionar as obras relacionadas com a mobilidade urbana. |
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04 |
GERENTE DE OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS E URBANISMO |
Dirigir, coordenar e gerenciar a supervisão e execução de obras públicas; planejar e dirigir a execução da expansão e conservação de estradasmunicipais e dos projetos de urbanismo. |
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05 |
GERENTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
Dirigir e gerenciar os serviços de implantação, manutenção e funcionamento das instalações relacionadas a iluminação pública; coordenar o atendimento das solicitações de serviços, manutenção preventiva e inspeções em todo o parque de iluminação pública na sede e comunidades rurais do município; gerenciamento e supervisão de estoque e distribuição de material. |
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06 |
GERENTE DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS |
Dirigir, planejar e gerenciar o fornecimento e a utilização de máquinas e veículos nas diversas secretarias do município; coordenar o deslocamento e logística da frota de carros e máquinas; exercer o controle de manutenção, reposição de peças e mão de obra; coordenar a execução do controle de saída e entrada de veículos. |
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07 |
GERENTE DE CONTROLE E SUPERVISÃO DE OBRAS |
Dirigir o acompanhamento e a fiscalização de obras; assegurar a execução e conferência de boletim de medição, aptidão de obra; gerenciamento de planilhas e orçamentos; emissão de atestado de visita, acompanhamento fotográfico, vistorias e monitoramento de prazos e metas de cronograma físico financeiro. |
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08 |
GERENTE DA LIMPEZA PÚBLICA |
Gerenciar as ações das equipes de varrição e coleta de resíduos sólidos. |
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09 |
GERENTE DO SISTEMA DE ÁGUAS |
Coordenar e supervisionar as operações e a manutenção das estações de tratamento de água, garantindo a qualidade e a segurança da água potável e das águas residuais para a população. |
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10 |
SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO DE OBRAS |
Dirigir e fiscalizar a execução dos serviços de: pavimentação, locação de obras, definição de cotas e elevação de ruas, e manutenções em geral. |
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11 |
SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO |
Dirigir e coordenar as atividades deplanejamento dos diversos setores da secretaria; assessorar o secretário naarticulação e integração do planejamento das obras e serviços municipais. |
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12 |
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA |
Fiscalizar e comandar o processode varrição, bem como folhas de ponto das equipes de trabalho. |
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13 |
SUPERINTENDENTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
Coordenar e supervisionar o atendimento das solicitações de serviços, manutenção preventiva e inspeções em todo o parque de iluminação pública na sede e comunidades rurais do município. |
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14 |
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO |
Dirigir e fiscalizar a atuação dosservidores lotados na secretaria; atuar no planejamento da expansão das atividades administrativas no âmbitoda secretaria de serviço público. |
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15 |
SUPERVISOR DE OBRAS |
Dirigir e coordenar a fiscalização das obras em execução; coordenar a vistoria para a emissão de alvarás e a fiscalização para coibir o uso indevido das áreas públicas; fiscalizar a atuação dos servidores lotados no setor. |
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16 |
SUPERVISOR DA FEIRA LIVRE |
Dirigir, coordenar e fiscalizar o funcionamento das feiras livres na sede e nos distritos que integram o município; atuar no planejamento da implantação e expansão das feiras livres nos bairros e comunidades rurais; fiscalizar a atuação dos servidores lotados no setor. |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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01 |
SECRETÁRIO |
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02 |
GERENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
Planejar as atividades do órgão gestor da Assistência Social e representar a unidade em outros espaços, quando solicitado; coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir efetivação das articulações necessárias. |
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03 |
GERENTE DO BOLSA FAMÍLIA |
Coordenar, planejar e acompanhar as ações do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, articular as ações entre as Secretarias de Saúde e Educação e Assistência Social, e as demais que tiverem interface com o programa Bolsa Família. |
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04 |
GERENTE DOS PROGRAMAS SOCIAIS |
Coordenar e monitorar os cadastros de registros de informações dos programas e asUnidades Referenciadas; efetuar a interligação entre a atuação local dos mencionados programas entre os órgãos congênere do Estado e da União. |
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05 |
GERENTE DE CEMITÉRIOS |
Planejar e coordenar as atividades relacionadas a administração dos Cemitérios, da sede, dos distritos e das comunidades rurais; atuar no planejamento da expansão e do funcionamento dos cemitérios municipais. |
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06 |
GERENTE ADMINISTRATIVO DO CENTRO DE CAPACITAÇÃO |
Coordenar os trabalhos de capacitação e formação do setor de Recursos Humanos da Unidade; planejar e gerenciar o funcionamento das diversas equipes que atuam no órgão gestor. |
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07 |
SUPERINTENDENTE DO CREAS |
Dirigir e fomentar a organização e avaliação dos serviços referenciados ao CREAS, além de contribuir com o órgão gestor da Política de Assistência Social no planejamento de decisões para qualificação constante dessa unidade pública. |
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08 |
SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO |
Dirigir, coordenar e planejar a execução das ações financeiras daSecretaria, sobre o comando da Gerência dos Programas Sociais. |
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09 |
SUPERINTENDENTE DE PROGRAMAS ARTÍSTICOS |
Dirigir e fomentar a organização e avaliação dos serviços referenciados ao CRAS, além de contribuir com o órgão gestor da Política de Assistência Social no planejamento de decisões para qualificação constante dessa unidade pública. |
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10 |
SUPERINTENDENTE DO CRAS |
Dirigir e fomentar a organização e avaliação dos serviços referenciados ao CRAS, além de contribuir com o órgão gestor da Política de Assistência Social no planejamento de decisões para qualificação constante dessa unidade pública. |
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11 |
SUPERINTENDENTE DA OFICINA DE COSTURA |
Coordenar e dirigir o trabalho de costureiras e a produção de diversas peças de costura feitas para servidores da prefeitura e dos programas sociais. |
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12 |
SUPERINTENDENTE DE PROGRAMAS SOCIAIS |
Atuar na coordenação das equipes de referência dos CRAS/CREAS e SCFV,sobre comando da gerência de programas sociais; assegurar a eficácia, eficiência e avaliar os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários. |
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13 |
SUPERINTENDENTE DE EMISSÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO E RG. |
Dirigir, coordenar e planejar as ações relacionadas à Emissão de Carteira de Identidade (CI) e Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS); integrar as ações da unidade com os demais órgãos do Estado e da União. |
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14 |
SUPERINTENDENTE DO BOLSA FAMILIA |
Coordenar a atuação dos servidores que atuam nas ações relacionadas com o Cadastro único e funcionamento do Bolsa Família, sob direção da gerência do Bolsa Família. |
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15 |
SUPERINTENDENTE DO CENTRO DIGITAL DE CIDADANIA CDC |
Dirigir e coordenar o funcionamentoda unidade, mediante acompanhamento das rotinas operacionais. |
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16 |
SUPERVISOR DA OFICINA DE ARTESANATO DOS PROGRAMAS SOCIAIS |
Dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos monitores lotados na unidade; fiscalizar a atuação dos servidores lotados na unidade e substituir o superintendente em sua ausência. |
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17 |
SUPERVISOR DE PROJETOS MUSICAIS |
Dirigir, coordenar e supervisionar a execução dos projetos musicais nos vários programas sociais em que o mesmo tiver atuação; fiscalizar a atuação dos servidores lotados na unidade e substituir o superintendente em sua ausência. |
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18 |
SUPERVISOR DAS CRECHES MUNICIPAIS |
Dirigir, coordenar e supervisionar todas as Ações Sociais Desenvolvidas nas creches do Município; fiscalizar a atuação dos servidores lotados na unidade e substituir o superintendente em sua ausência. |
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19 |
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO |
Dirigir, supervisionar e dar suporte a Sala dos Conselhos Municipais, na parte administrativa e burocrática; fiscalizar a atuação dos servidoreslotados na unidade e substituir o superintendente em sua ausência. |
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20 |
SUPERVISOR DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - MCMV. |
Dirigir, coordenar e administrar o funcionamento do Programa MINHA CASA MINHA VIDA - MCMV; Articular, acompanhar e avaliar o processo de seleção dos usuários; fazera inter-relação do órgão municipal com os órgãos Estaduais e Federais que atuam no Programa. |
SECRETARIA DE SAÚDE
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01 |
SECRETÁRIO |
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02 |
DIRETOR DE AUDITORIA |
Coordenar o processo de Planejamento e Execução dos programas de saúde no âmbito do Município. |
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03 |
DIRETOR MÉDICO HOSPITALAR |
Coordenar, planejar e zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica e garantir o pleno e autônomo funcionamento das comissões de ética médica. |
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04 |
DIRETOR DE EMISSÃO DE AIH |
Coordenar e monitorar todo o processo de solicitação e emissão de AIH do Município. |
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05 |
GERENTE DE PLANEJAMENTO |
Coordenar a Política Municipal Permanente em Saúde, como estratégia do Sistema Único de Saúde para Formação e Desenvolvimento de trabalhadores do setor e promover a implementação do planejamento participativo, acompanhamento e avaliação da gestão do SUS, contribuindo para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde no Município. |
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06 |
GERENTE DE SAÚDE BUCAL |
Gerenciar e consolidar os serviços odontológicos, otimizar o processo de trabalho de sua equipe profissional e garantir o direito à saúde para usuários. |
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07 |
GERENTE DE REGULAÇÃO |
Regular, controlar e avaliar os estabelecimentos de saúde localizados em seu território, promover o cadastramento e credenciamento de serviços, a condução de processos de compra e contratualização de serviços de acordo com as necessidades identificadas e a legislação específica, o acompanhamento do faturamento. |
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08 |
GERENTE DA ATENÇÃO BÁSICA |
Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica. |
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09 |
GERENTE DE IMUNIZAÇÃO |
Coordenar, normatizar e monitorar as ações da Política Municipal de Imunizações com vistas a garantir a manutenção adequada da rede de frio em todo o Município. |
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10 |
GERENTE DE ENFERMAGEM HOSPITALAR |
Coordenar a organização, promover a estruturação e a organização da equipe de enfermagem da Unidade em conformidade com as disposições legais. |
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11 |
GERENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
Coordenar um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou a prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos. |
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12 |
GERENTE DE ENDEMIAS |
Estabelecer medidas de prevenção econtrole dos fatores de risco das doenças ou agravos endêmicos àsaúde da população. |
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13 |
GERENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as ações de Vigilância Sanitária no âmbito do Município. |
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14 |
GERENTE DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
Organizar, executar e gerenciar osserviços e ações de saúde que envolva o acesso e a promoção do uso racional de medicamentos, de análises clínicas e ambientais. |
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15 |
GERENTE DO CAPS (CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL) |
Executar as ações de atendimento aos indivíduos portadores de transtornos mentais, realizando o acompanhamento clínico e a reinserção social pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários, visando substituir as internações em Hospitais Psiquiátricos. |
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16 |
GERENTE DA UNIDADE DE SAÚDE |
Planejar, organizar, executar e gerenciar os serviços do SAD, visando oferecer atendimento humanizado e multiprofissional aos egressos dos serviços de urgência, emergência, serviços hospitalares e da Atenção Básica. |
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17 |
GERENTE DE TFD (TRATAMENTO FORA DODOMÍCILIO) |
Planejar e executar atividades inerentes aos pedidos de tratamento fora do domicílio de usuários residentes no Município. |
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18 |
SUPERINTENDENTE DA CENTRAL DE CONSULTAS |
Programar diversas ações meio, que incidam sobre os prestadores de serviços de saúde, públicos e privados, de modo a orientar uma produção eficiente, eficaz e efetiva das ações, proporcionando o adequado acesso dos usuários às consultas e procedimentos especializados, aos Serviços de Apoio. |
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19 |
SUPERINTENDENTE DA FARMÁCIA BÁSICA |
Implementar ações diversas, queincidam sobre os usuários que buscam os serviços da farmácia básica do município. |
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20 |
SUPERINTENDENTE DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS |
Planejar, organizar, controlar e executar atividades relacionadas à administração do laboratório municipal. |
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21 |
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS |
Planejar, organizar, controlar e executar atividades relacionadas à administração de pessoal da Secretaria. |
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22 |
SUPERINTENDENTE CLÍNICO DO HOSPITAL |
Atuar junto à equipe clínica da Unidade pré-hospitalar para atendimento de casos de emergência pré-hospitalar, durante vinte e quatro horas por dia. |
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23 |
SUPERINTENDENTE DE SAÚDE BUCAL |
Planejar, organizar, executar e gerenciar os serviços de saúde bucal, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde, com vistas à reorganização, à integralidade e à equidade das ações, proporcionando a redução dos principais agravos e doenças que interferem na saúde bucal da população do Município. |
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24 |
SUPERVISOR DA CENTRAL DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS |
Organizar e supervisionar as atividades relacionadas ao setor. |
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25 |
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO |
Auxiliar a Gerência Administrativa na organização e supervisão das atividades relacionadas com os expedientes administrativos da Secretaria. |
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26 |
SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO |
Receber, conferir, armazenar, controlar e suprir de bens móveis, os diversos órgãos e setores da Secretaria Municipal de Saúde. |
SECRETARIA DE FINANÇAS
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01 |
SECRETÁRIO |
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02 |
GERENTE DE FINANÇAS |
Administrar as atividades relacionadas com a gestão orçamentária e financeira. |
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03 |
GERENTE DE TESOURARIA |
Coordenar o pagamento das despesas, depósitos, transferências devidamenteautorizadas e demais atividades inerentes à sua função. |
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04 |
SUPERINTENDENTE DE TESOURARIA |
Planejar e organizar as ações de pagamento, bem como comandar o andamento das atividades do setor. |
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05 |
SUPERVISOR DE FINANÇAS |
Supervisionar o processo orçamentário, informar a gerência sobre a situação financeira real do Município. |
